ESCO ESCO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170195344 (11/08/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): SIGMMA INDÚSTRA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a homologação da desistência da petição de caducidade.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190084216 (22/03/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): ESCO GROUP LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
Sobre a marca
- Titular
- ESCO GROUP LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de maio de 1997
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
- RPI nº 2518Petição09/04/2019
Deferimento da petição
- RPI nº 2518PetiçãoEsta publicação09/04/2019
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.