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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

ESCO ESCO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2323, 14 de julho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
820051144
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120106673 (09/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: F PRADO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LIMITADA Cessionário: ESCO COMERCIAL DE MAQUINAS E EQUIAPAMENTOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
ESCO GROUP LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de maio de 1997
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2507Exigência22/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2430Caducidade01/08/2017

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2323PetiçãoEsta publicação14/07/2015

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  13. RPI nº 1633Registro23/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1596Deferimento07/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  15. RPI nº 1481Sobrestamento25/05/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  16. RPI nº 1411Publicação06/01/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.