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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

ANCORA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2518, 9 de abril de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
7537263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190081615 (20/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ANCORA CLOTHING COMERCIO DE ROUPAS EIRELI Procurador: Eduardo Lívio Daimond

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Sobre a marca

Titular
ALPARGATAS S.A.
61.079.117/0001-05
Procurador ou escritório
A. MOURA BARRETO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
Data de depósito
26 de dezembro de 1968
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2552Caducidade03/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2537Caducidade20/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2518CaducidadeEsta publicação09/04/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2322Renovação07/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1794Renovação24/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1349Transferência08/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1093Renovação12/11/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.