ANCORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190081615 (20/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ANCORA CLOTHING COMERCIO DE ROUPAS EIRELI Procurador: Eduardo Lívio Daimond
Sobre a marca
- Titular
- ALPARGATAS S.A.
- 61.079.117/0001-05
- Procurador ou escritório
- A. MOURA BARRETO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 1968
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2518CaducidadeEsta publicação09/04/2019
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.