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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

PINGUIM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2518, 9 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

PINGUIM
Processo INPI
200012630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190076917 (15/03/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PINGUIM INDUSTRIA E COMERCIO DE RADIADORES EIRELI Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PINGUIM INDUSTRIA E COMERCIO DE RADIADORES LTDA EPP
57.012.650/0001-74
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
8 de maio de 1970
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2518PetiçãoEsta publicação09/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2144Renovação07/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1889Transferência20/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1597Registro14/08/2001

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1053Renovação05/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 871Recurso provido30/06/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  9. RPI nº 847Recurso13/01/1987

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 829Caducidade09/09/1986

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 791Caducidade17/12/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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PINGUIM, Petição na RPI nº 2518 | TrademarkIQ