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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

ANCORA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
7537263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190081615 (20/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ANCORA CLOTHING COMERCIO DE ROUPAS EIRELI Procurador: Eduardo Lívio Daimond Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ALPARGATAS S.A.
61.079.117/0001-05
Procurador ou escritório
A. MOURA BARRETO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
Data de depósito
26 de dezembro de 1968
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2552Caducidade03/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2537CaducidadeEsta publicação20/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2518Caducidade09/04/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2322Renovação07/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1794Renovação24/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1349Transferência08/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1093Renovação12/11/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.