Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
Drogaria Pharma Saúde Economia em Primeiro Lugar
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente a pessoa física requerente deste pedido de registro de marca de produto toda e qualquer prova cabal, em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade industrial adequada à fabricação dos produtos especificados.
Sobre a marca
- Titular
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2517ExigênciaEsta publicação02/04/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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