Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
Drogaria Pharma Saúde Economia em Primeiro Lugar
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190173884 (04/06/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): HELIO RIBEIRO DA SILVA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2537PetiçãoEsta publicação20/08/2019
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)