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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

VIPFRUIT

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914027271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
LEGÍTIMO VIPFRUIT ALIMENTOS EIRELI
26.930.830/0001-01
Procurador ou escritório
Edificar Patentes
Data de depósito
16 de janeiro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2732Despacho16/05/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2546Nulidade22/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2516RegistroEsta publicação26/03/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2503Deferimento26/12/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2459Publicação20/02/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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