Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
VIPFRUIT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LEGÍTIMO VIPFRUIT ALIMENTOS EIRELI
- 26.930.830/0001-01
- Procurador ou escritório
- Edificar Patentes
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2516RegistroEsta publicação26/03/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar