Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023
VIPFRUIT
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190310631 (23/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SUPER VIP GERENCIAMENTO DE MARCAS LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- LEGÍTIMO VIPFRUIT ALIMENTOS EIRELI
- 26.930.830/0001-01
- Procurador ou escritório
- Edificar Patentes
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2732DespachoEsta publicação16/05/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)