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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

VIPFRUIT

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914027271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190310631 (23/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SUPER VIP GERENCIAMENTO DE MARCAS LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
LEGÍTIMO VIPFRUIT ALIMENTOS EIRELI
26.930.830/0001-01
Procurador ou escritório
Edificar Patentes
Data de depósito
16 de janeiro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2732Despacho16/05/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2546NulidadeEsta publicação22/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2516Registro26/03/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2503Deferimento26/12/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2459Publicação20/02/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)