Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
VIPFRUIT
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190310631 (23/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SUPER VIP GERENCIAMENTO DE MARCAS LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- LEGÍTIMO VIPFRUIT ALIMENTOS EIRELI
- 26.930.830/0001-01
- Procurador ou escritório
- Edificar Patentes
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2546NulidadeEsta publicação22/10/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)