DROGABOX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços de ?Comércio, no atacado ou varejo, de preparações farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];? reivindicados à época do depósito ou apresente especificação suprimindo os itens mencionados, tendo em vista que os mesmos não podem ser desempenhados por pessoa física, de acordo com o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Observe que a transferência do pedido para pessoa jurídica não satisfaz tal exigência, pois a verificação dos serviços solicitados, em relação à compatibilidade com a atividade exercida pelo depositante, se refere à declarada no ato do depósito do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2516ExigênciaEsta publicação26/03/2019
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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