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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

DROGABOX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DROGABOX
Processo INPI
912702192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada de acordo com petição de cumprimento de exigência 850190157109, de 22/05/2019.

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Sobre a marca

Titular
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
10 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2551Registro26/11/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2544DeferimentoEsta publicação08/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2516Exigência26/03/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2485Exigência21/08/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2421Publicação30/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)