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Dado oficial do INPI

DROGABOX

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DROGABOX

ST13

BR500000912702192

Classe

35

Pedido

912702192

Registro

912702192

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/17
  2. Publicação30/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/19
  5. Concessão26/11/19
  6. Vigente26/11/29

Registro concedido em 26/11/2019 e em vigor até 26/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/11/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

26/11/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

10/05/2017

Data de registro

26/11/2019

Data de expiração

26/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, no atacado ou varejo, de preparações sanitáriasServiços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]Comércio (através de qualquer meio) de bengalasComércio (através de qualquer meio) de cera dentáriaComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de dentifríciosComércio (através de qualquer meio) de emplastrosComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de material para curativosComércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentáriasAgenciamento de profissional para atendimento domiciliarComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentáriosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicosComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaFornecimento de mão-de-obra [terceirização]

Classe 35

Comércio, no atacado ou varejo, de preparações farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicosComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de preparações veterináriasComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalDrogaria [comércio]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2551

26/11/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Especificação alterada de acordo com petição de cumprimento de exigência 850190157109, de 22/05/2019.

RPI 2544

08/10/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços de ?Comércio, no atacado ou varejo, de preparações farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];? reivindicados à época do depósito ou apresente especificação suprimindo os itens mencionados, tendo em vista que os mesmos não podem ser desempenhados por pessoa física, de acordo com o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Observe que a transferência do pedido para pessoa jurídica não satisfaz tal exigência, pois a verificação dos serviços solicitados, em relação à compatibilidade com a atividade exercida pelo depositante, se refere à declarada no ato do depósito do pedido.

RPI 2516

26/03/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto os serviços de drogaria [comércio] e farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] especificados, uma vez que o titular é pessoa física.

RPI 2485

21/08/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2421

30/05/2017

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