Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
FLORA MULHER
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180004254 (08/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): IN BRAZIL INDUSTRIA DE CALÇADOS EIRELI Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO
Sobre a marca
- Titular
- STARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ARTEFATOS DE CALÇADOS LTDA - ME
- 49.388.516/0001-44
- Procurador ou escritório
- W. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2516Recurso providoEsta publicação26/03/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)