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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

FLORA MULHER

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
910193380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180004254 (08/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): IN BRAZIL INDUSTRIA DE CALÇADOS EIRELI Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO

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Sobre a marca

Titular
STARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ARTEFATOS DE CALÇADOS LTDA - ME
49.388.516/0001-44
Procurador ou escritório
W. E. (pessoa física)
Data de depósito
28 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2814Petição10/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2527Registro11/06/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2516Recurso providoEsta publicação26/03/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2488Recurso11/09/2018

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  5. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2444Indeferimento07/11/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2342Publicação24/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)