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FLORA MULHER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLORA MULHER

ST13

BR500000910193380

Classe

25

Pedido

910193380

Registro

910193380

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/15
  2. Publicação24/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/19
  5. Concessão11/06/19
  6. Vigente11/06/29

Registro concedido em 11/06/2019 e em vigor até 11/06/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/06/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

28/10/2015

Data de registro

11/06/2019

Data de expiração

11/06/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

STARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ARTEFATOS DE CALÇADOS LTDA - ME

Representantes

W. E. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.15.5.21

Produtos e serviços

Classe 25

Antiderrapantes para botas e sapatosBotas *BotinasCalçados *Calçados em geral *Saltos de sapatosSaltos para calçadosSandáliasSapatos de futebolSolas para calçadosCalçado esportivoChinelo [vestuário comum]CoturnoSapatos para esportes *Sapatos para ginástica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240523977 (09/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: STARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ARTEFATOS DE CALÇADOS LTDA - ME Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO Cedente: IN BRAZIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA [BR] Cessionário: STARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ARTEFATOS DE CALÇADOS LTDA - ME

RPI 2814

10/12/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2527

11/06/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180004254 (08/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): IN BRAZIL INDUSTRIA DE CALÇADOS EIRELI Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO

RPI 2516

26/03/2019

IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Protocolo: 850180004254 (08/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IN BRAZIL INDUSTRIA DE CALÇADOS EIRELI Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (828317860). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

RPI 2488

11/09/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180004254 (08/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: IN BRAZIL INDUSTRIA DE CALÇADOS EIRELI Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2459

20/02/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906515319 (FLORA URBANA) e Processo 828784949 (FLORA JOVEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2444

07/11/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2342

24/11/2015

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