FLORA MULHER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850180004254 (08/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IN BRAZIL INDUSTRIA DE CALÇADOS EIRELI Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (828317860). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- STARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ARTEFATOS DE CALÇADOS LTDA - ME
- 49.388.516/0001-44
- Procurador ou escritório
- W. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2488RecursoEsta publicação11/09/2018
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)