Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019
QUEIROZ DE MACEDO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- QUEIROZ DE MACEDO EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA ME
- 10.546.980/0001-86
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2515RegistroEsta publicação19/03/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)