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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2018

QUEIROZ DE MACEDO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2503, 26 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
913049050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
QUEIROZ DE MACEDO EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA ME
10.546.980/0001-86
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2515Registro19/03/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2503DeferimentoEsta publicação26/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2490Exigência25/09/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2432Publicação15/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)