(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

QUEIROZ DE MACEDO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
913049050
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização do detentor para registro de nome civil conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI. A autorização é desnecessária quando a marca é protocolada pelo próprio titular, como pessoa física ou empresa individual.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
QUEIROZ DE MACEDO EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA ME
10.546.980/0001-86
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2515Registro19/03/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2503Deferimento26/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2490ExigênciaEsta publicação25/09/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2432Publicação15/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)