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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850190029809 (03/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): INDÚSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA. Procurador: David Nilton Pereira de Lucena Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA
- 58.551.326/0001-97
- Procurador ou escritório
- D. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de julho de 1978
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2515RecursoEsta publicação19/03/2019
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.