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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

18

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

18
Processo INPI
7190352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170146087 (23/06/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): S/A FÓSFOROS GABOARDI Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na petição de manifestação à caducidade nº 850170237759 não foram apresentadas provas de uso, somente questionou-se o legítimo interesse da peticionária da caducidade.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA
58.551.326/0001-97
Procurador ou escritório
D. L. (pessoa física)
Data de depósito
6 de julho de 1978
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2642Recurso negado24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2588Renovação11/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2515Recurso19/03/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2501CaducidadeEsta publicação11/12/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2430Caducidade01/08/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2315Judicial19/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2155Renovação24/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1556Renovação31/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1059Renovação19/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1001Transferência09/01/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 791Transferência17/12/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.