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Dado oficial do INPI

18

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

18

ST13

BR500000007190352

Classe

33

Pedido

007190352

Registro

007190352

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/07/80
  6. Extinto25/07/30

Registro concedido em 25/07/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

16/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

06/07/1978

Data de registro

25/07/1980

Data de expiração

25/07/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA

Representantes

D. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardentes, vodcas, conhaques e outras bebidas alcoólicas, exceto cervejas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210388911 (09/09/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: INDÚSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA. Procurador: David Nilton Pereira de Lucena

RPI 2654

16/11/2021

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190029809 (03/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: INDÚSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA. Procurador: David Nilton Pereira de Lucena Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2642

24/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200241046 (20/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA. Procurador: David Nilton Pereira de Lucena

RPI 2588

11/08/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190029809 (03/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): INDÚSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA. Procurador: David Nilton Pereira de Lucena Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

RPI 2515

19/03/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170146087 (23/06/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): S/A FÓSFOROS GABOARDI Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na petição de manifestação à caducidade nº 850170237759 não foram apresentadas provas de uso, somente questionou-se o legítimo interesse da peticionária da caducidade. Tendo em vista que não foram apresentadas provas de uso, defere-se a petição de caducidade.

RPI 2501

11/12/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170146087 (23/06/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: S/A FÓSFOROS GABOARDI Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

RPI 2430

01/08/2017

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000236 (30/04/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA - SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO - SECAT, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 10865/SECAT/362/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 241477.

RPI 2315

19/05/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2155

24/04/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1556

31/10/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.

RPI 1059

19/03/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ENGARRAFAMENTO CANINHA 21 LTDA * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1001

09/01/1990

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 791

17/12/1985

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