CELINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM AS DEMAIS MARCAS DOS PROCESSOS DO TITULAR, TRANSFERIDOS PARA TERCEIROS POR FORÇA DAS PETIÇÕES 16070005841, 16070005843 16070005845 E 16070005847.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA
- 98.658.834/0001-93
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de maio de 1960
Histórico de despachos
9Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2515NulidadeEsta publicação19/03/2019
Cancelamento de ofício de registro de marca
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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