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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 1990

CELINA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1010, 20 de março de 1990NominativaRegistro de marca cancelado de ofício

Sinal publicado

CELINA
Processo INPI
2902460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

* INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA
98.658.834/0001-93
Procurador ou escritório
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
15 de maio de 1960

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2593Judicial15/09/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2515Nulidade19/03/2019

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  3. RPI nº 2507Judicial22/01/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 1947Judicial29/04/2008

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1840Extinção11/04/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1808Caducidade30/08/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1772Caducidade21/12/2004

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1511Renovação21/12/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1010RenovaçãoEsta publicação20/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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