Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
AEC
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- 02.455.233/0001-04
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2514IndeferimentoEsta publicação12/03/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)