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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

CASA DA TRADIÇÃO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906166136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160008354 (15/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): COMERCIO DE CONFECÇÕES BIGLIA E SILVA LTDA ME Procurador: ELIANE DUZ Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO DE CONFECÇÕES BIGLIA E SILVA LTDA ME
04.916.095/0001-49
Procurador ou escritório
Proteger Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2531Arquivamento09/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2513Recurso providoEsta publicação06/03/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2488Exigência11/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2355Recurso23/02/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2342Indeferimento24/11/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2228Publicação17/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)