CASA DA TRADIÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160008354 (15/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): COMERCIO DE CONFECÇÕES BIGLIA E SILVA LTDA ME Procurador: ELIANE DUZ Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO DE CONFECÇÕES BIGLIA E SILVA LTDA ME
- 04.916.095/0001-49
- Procurador ou escritório
- Proteger Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2513Recurso providoEsta publicação06/03/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)