CASA DA TRADIÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160008354 (15/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMERCIO DE CONFECÇÕES BIGLIA E SILVA LTDA ME Procurador: ELIANE DUZ Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?ACOMPANHANDO OS GAÚCHOS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.Em que pese a requerente tenha autorizado a exclusão do elemento considerado irregistrável através do recurso protocolo nº 850160008354, observam
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO DE CONFECÇÕES BIGLIA E SILVA LTDA ME
- 04.916.095/0001-49
- Procurador ou escritório
- Proteger Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2488ExigênciaEsta publicação11/09/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)