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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

DROGARIA VITTA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904829677
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA VITTA EIRELI
73.952.533/0001-47
Procurador ou escritório
Alternativa Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2513RegistroEsta publicação06/03/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2495Recurso provido30/10/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2446Indeferimento21/11/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2307Sobrestamento24/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 2183Exigência06/11/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).