DROGARIA VITTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170334099 (26/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): DROGARIA VITTA EIRELI - EPP Procurador: Wagner José da Silva
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA VITTA EIRELI
- 73.952.533/0001-47
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2495Recurso providoEsta publicação30/10/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).