HARALD TOP BLEND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170246138 (02/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PANDURATA ALIMENTOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- HARALD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A.
- 88.304.001/0001-70
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.