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Dado oficial do INPI

HARALD TOP BLEND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HARALD TOP BLEND

ST13

BR500000902886134

Classe

29

Pedido

902886134

Registro

902886134

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/10
  2. Publicação28/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/13
  5. Concessão11/02/14
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 11/02/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

23/08/2010

Data de registro

11/02/2014

Data de expiração

11/02/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HARALD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A.

Representantes

VILSON MACHADO CARDOSO

88431044000117

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

9.1.108.1.1927.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas em conservaFrutas (geléias de -)Frutas (polpa de -)Geléias de frutas cítricasDoce de leite (ompi)CompotasCristalizadas (frutas -)Frutas congeladasCreme batidoCreme chantillyFrutas cristalizadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2546

22/10/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190042473 (13/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PANDURATA ALIMENTOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2534

30/07/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190042473 (13/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PANDURATA ALIMENTOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2514

12/03/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850170246138 (02/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PANDURATA ALIMENTOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2513

06/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150174915 (07/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): HARALD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2458, de 14/02/2018, para acerto do CNPJ no cadastro do titular.

RPI 2508

29/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150174915 (07/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HARALD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2458

14/02/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2249

11/02/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2208

30/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2073

28/09/2010

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2023). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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