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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

Brazil in box

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901168041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170231849 (18/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
DUSHELL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
00.518.975/0001-06
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
8 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2513CaducidadeEsta publicação06/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2442Caducidade24/10/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2339Sobrestamento03/11/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2285Judicial21/10/2014

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2138Nulidade27/12/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2085Registro21/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2076Indeferimento19/10/2010

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 2076Deferimento19/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.