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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

Brazil in box

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901168041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110433786 (20/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA Procurador: SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Sobrestamento da instrução técnica do PAN até decisão final da AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0145532-45.2014.4.02.5101, em curso na NONA VARA FEDERAL (RJ), Nº INPI 52400.130547/2014, impetrada por TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA., requerente do PAN, que envolve o registro 901168041, marca BRAZIL IN BOX.

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Sobre a marca

Titular
DUSHELL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
00.518.975/0001-06
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
8 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2513Caducidade06/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2442Caducidade24/10/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2339SobrestamentoEsta publicação03/11/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2285Judicial21/10/2014

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2138Nulidade27/12/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2085Registro21/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2076Indeferimento19/10/2010

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 2076Deferimento19/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.