CARINHO SOFTCARE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817536469
- Despachos nesta edição
- 4
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190040890 (12/02/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190040896 (12/02/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190040905 (12/02/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190040913 (12/02/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
Sobre a marca
- Titular
- CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 02.914.028/0001-60
- Procurador ou escritório
- Lancaster Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de agosto de 1993
Histórico de despachos
25Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
- RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019
Deferimento da petição
- RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019
Deferimento da petição
- RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019
Deferimento da petição
- RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.