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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

CARINHO SOFTCARE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CARINHO SOFTCARE
Processo INPI
817536469
Despachos nesta edição
4
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Publicado nesta edição

Os 4 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190040890 (12/02/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190040896 (12/02/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190040905 (12/02/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190040913 (12/02/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

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Sobre a marca

Titular
CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
02.914.028/0001-60
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de agosto de 1993

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2635Caducidade06/07/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2435Exigência05/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2358Caducidade15/03/2016

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2058Indeferimento15/06/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  14. RPI nº 1986Renovação27/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1933Recurso22/01/2008

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  16. RPI nº 1893Caducidade17/04/2007

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  17. RPI nº 1735Caducidade06/04/2004

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  18. RPI nº 1716Transferência25/11/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 1376Registro15/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1358Retribuição decenal10/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 1341Deferimento13/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. RPI nº 1304Despacho28/11/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  23. RPI nº 1280Recurso provido13/06/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  24. RPI nº 1250Recurso15/11/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  25. RPI nº 1222Indeferimento03/05/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.