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Dado oficial do INPI

CARINHO SOFTCARE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARINHO SOFTCARE

ST13

BR500000817536469

Classe

3

Pedido

817536469

Registro

817536469

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/96
  5. Concessão15/04/97
  6. Vigente15/04/37

Registro concedido em 15/04/1997 e em vigor até 15/04/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/04/2037

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

22

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

31/08/1993

Data de registro

15/04/1997

Data de expiração

15/04/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

Lancaster Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

22 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260143144 (17/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: RAMOS E ASSOCIADOS LTDA

RPI 2897

14/07/2026

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220447684 (06/10/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DIVERSEY, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2703

25/10/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210252368 (18/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PET SOCIETY PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA. Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação, que demonstram a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

RPI 2700

04/10/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210252368 (18/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PET SOCIETY PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA. Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

RPI 2635

06/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190040890 (12/02/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2513

06/03/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160097197 (11/05/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular: CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Vilfram Pereira Santos Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca para assinalar os produtos elencados no certificado de registro caducando, uma vez que os elementos de prova indicam o uso com respeito à produtos fora deste escopo.

RPI 2435

05/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160174121 (23/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Vilfram Pereira Santos

RPI 2388

11/10/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160034540 (23/02/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COPAPA - COMPANHIA PADUANA DE PAPÉIS Procurador: Ana Paula Pitta de Moura

RPI 2358

15/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120025688 (01/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: MAURÍCIO RAMOS DAMASCENO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2313

05/05/2015

847

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

RPI 2058

15/06/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

CADUCIDADE.

RPI 1933

22/01/2008

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 1893

17/04/2007

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. JOHNSONDIVERSEY, INC.(US) PET(RJ) 029234,DE 20/08/2003

RPI 1735

06/04/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MARIA IZABEL NEVES

RPI 1716

25/11/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. LANCASTER COML.

RPI 1376

15/04/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 1358

10/12/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 1341

13/08/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 1304

28/11/1995

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. MARIA IZABEL NEVES

RPI 1280

13/06/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 1250

15/11/1994

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 D0 ART. 65 DO CPI REG. (S) 006779069 E 720015090 *INT. O PRÓPRIO

RPI 1222

03/05/1994

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