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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 1996

CARINHO SOFTCARE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1341, 13 de agosto de 1996NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CARINHO SOFTCARE
Processo INPI
817536469
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT ADILSON DE SOUZA PENA

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Sobre a marca

Titular
CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
02.914.028/0001-60
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de agosto de 1993

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2635Caducidade06/07/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2435Exigência05/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2358Caducidade15/03/2016

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2058Indeferimento15/06/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  14. RPI nº 1986Renovação27/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1933Recurso22/01/2008

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  16. RPI nº 1893Caducidade17/04/2007

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  17. RPI nº 1735Caducidade06/04/2004

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  18. RPI nº 1716Transferência25/11/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 1376Registro15/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1358Retribuição decenal10/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 1341DeferimentoEsta publicação13/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. RPI nº 1304Despacho28/11/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  23. RPI nº 1280Recurso provido13/06/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  24. RPI nº 1250Recurso15/11/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  25. RPI nº 1222Indeferimento03/05/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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