VASPÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190019515 (23/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): FÁBIO DE MACEDO ARMANDO Procurador: Protect Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Até a decisão final da sustação dos efeitos da cessão gratuita da presente marca publicada na RPI 2379, de 09/08/2016, até que sobrevenha decisão em outro sentido, em cumprimento ao determinado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador da Décima Sétima Câmara Cível no Agravo de Instrumento nº 0051819-15.2016.8.19.0000 - Processo originário nº 0091057-73.2016.8.19.0054 - Ofício nº 858/2016 - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - Controle de Documentos INPI Nº 279728. Sobrestadores:Petição 301160001122 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 824268601 (VASPÃO) / Petição 301160001122 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) R
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICAÇÃO RECREIO LTDA
- 15.134.838/0001-45
- Procurador ou escritório
- Protect Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
- RPI nº 2512SobrestamentoEsta publicação26/02/2019
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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