VASPÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130158869 (16/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Protect Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: PANIFICAÇÃO RECREIO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICAÇÃO RECREIO LTDA
- 15.134.838/0001-45
- Procurador ou escritório
- Protect Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2379PetiçãoEsta publicação09/08/2016
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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