VASPÃO
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800160114372 (26/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: Danielle Machado Aguiar de Vasconcelos Sá Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800160116925, de 29/04/2016, publicado na RPI 2403 em 24/01/2017.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800160116925 (29/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VASPAN COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Protect Marcas e Patentes Ltda.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160091276 (04/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2) (spv) Requerente: Danielle Machado Aguiar de Vasconcelos Sá Detalhes do despacho:O requerente não é o titular do processo.
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICAÇÃO RECREIO LTDA
- 15.134.838/0001-45
- Procurador ou escritório
- Protect Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2403Petição24/01/2017
Indeferimento da petição
- RPI nº 2403PetiçãoEsta publicação24/01/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2403Renovação24/01/2017
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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