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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

CRAQUE DE BOLA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

CRAQUE DE BOLA
Processo INPI
823909727
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180134754 (14/05/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os serviços requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
10 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2512ExigênciaEsta publicação26/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2462Caducidade13/03/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1860Deferimento29/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.