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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

Pink Glamour Brasil

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Pink Glamour Brasil
Processo INPI
909928576
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904154777 (GLAMOUR PINK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PINK GLAMOUR BRASIL PRODUTOS DE BELEZA E ACESSORIOS LTDA ME
23.989.365/0001-96
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
1 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2510IndeferimentoEsta publicação12/02/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2490Sobrestamento25/09/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2450Exigência19/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2334Publicação29/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Pink Glamour Brasil, Indeferimento na RPI nº 2510 | TrademarkIQ