Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
Pink Glamour Brasil
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160038017 (26/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: PINK GLAMOUR BRASIL PRODUTOS DE BELEZA E ACESSORIOS LTDA ME Procurador: Eduardo Isper Nassif Balbim Detalhes do despacho:REPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO.
Sobre a marca
- Titular
- PINK GLAMOUR BRASIL PRODUTOS DE BELEZA E ACESSORIOS LTDA ME
- 23.989.365/0001-96
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
- RPI nº 2450ExigênciaEsta publicação19/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)