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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

Pink Glamour Brasil

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
909928576
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160038017 (26/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: PINK GLAMOUR BRASIL PRODUTOS DE BELEZA E ACESSORIOS LTDA ME Procurador: Eduardo Isper Nassif Balbim Detalhes do despacho:REPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO.

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Sobre a marca

Titular
PINK GLAMOUR BRASIL PRODUTOS DE BELEZA E ACESSORIOS LTDA ME
23.989.365/0001-96
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
1 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2510Indeferimento12/02/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2490Sobrestamento25/09/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2450ExigênciaEsta publicação19/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2334Publicação29/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)