Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
Pink Glamour Brasil
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 904154777 (GLAMOUR PINK)
Sobre a marca
- Titular
- PINK GLAMOUR BRASIL PRODUTOS DE BELEZA E ACESSORIOS LTDA ME
- 23.989.365/0001-96
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2490SobrestamentoEsta publicação25/09/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)