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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2019

LAVANDERIA CLASSE A

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2507, 22 de janeiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca LAVANDERIA CLASSE A
Processo INPI
830209530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180422562 (17/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): LLM LAVANDERIA LTDA Detalhes do despacho:1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, tendo em vista que a requerente da petição é parte estranha à transferência solicitada, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Reapresente documento de cessão contendo a qualificação dos signatários da cedente e da cessionária. 3) Comprove que o Sr. Alexandre Silva Monteiro possui poderes para assinar o documento de cessão representando a cedente, tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula I da sexta alteração contratual da cedente, datad

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Sobre a marca

Titular
LAVANDERIA CARVALHO & MONTEIRO LTDA
04.991.522/0001-53
Data de depósito
16 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2633Renovação22/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2507ExigênciaEsta publicação22/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2010Publicação14/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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