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Dado oficial do INPI

LAVANDERIA CLASSE A

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LAVANDERIA CLASSE A

ST13

BR500000830209530

Classe

37

Pedido

830209530

Registro

830209530

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/08
  2. Publicação14/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento26/10/10
  5. Concessão07/12/10
  6. Vigente07/12/30

Registro concedido em 07/12/2010 e em vigor até 07/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/12/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

22/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

16/09/2008

Data de registro

07/12/2010

Data de expiração

07/12/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

LAVANDERIA CARVALHO & MONTEIRO LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviço de lavanderia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200418976 (18/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LAVANDERIA CARVALHO E MONTEIRO LTDA.

RPI 2633

22/06/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180422562 (17/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): LLM LAVANDERIA LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.

RPI 2523

14/05/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180422562 (17/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): LLM LAVANDERIA LTDA Detalhes do despacho:1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, tendo em vista que a requerente da petição é parte estranha à transferência solicitada, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Reapresente documento de cessão contendo a qualificação dos signatários da cedente e da cessionária. 3) Comprove que o Sr. Alexandre Silva Monteiro possui poderes para assinar o documento de cessão representando a cedente, tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula I da sexta alteração contratual da cedente, datada de 06/11/2017, que prevê que a sociedade ficará unipessoal pelo prazo de 180 dias, e considerando que o documento de cessão foi assinado em 04/12/2018.

RPI 2507

22/01/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2083

07/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2077

26/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2010

14/07/2009

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