Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2019
GENETICA DA BELEZA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de conformidade.
ExigênciaRPI nº 2507, 22 de janeiro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS192
Exigência de conformidade
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20110110299 (24/10/2011) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Titular(es): REYMARD SAVIO CIRILO SILVA Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente à Recurso (cód 333).
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2507ExigênciaEsta publicação22/01/2019
Exigência de conformidade
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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