YPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170188831 (07/08/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): LANZI PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos (notas fiscais, catálogos, rótulos, impressos, etiquetas, etc.), TODOS DATADOS e dentro do intervalo de investigação (5 anos anteriores à data da petição de caducidade), que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os produtos requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro.
Sobre a marca
- Titular
- LUCRIS INVESTIMENTOS E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
- 21.240.291/0001-65
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 1967
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
- RPI nº 2506ExigênciaEsta publicação15/01/2019
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Emissão de Certidão de andamento
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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