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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 1992

YPE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1120, 19 de maio de 1992NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Sinal publicado

YPE
Processo INPI
3491609
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/CLTDA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1114, DE 07/04/92, TENDO EM VISTA A PETICAO DE CONTESTACAO A CADUCIDADE INTERPOSTA TEMPESTIVAMENTE *INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
LUCRIS INVESTIMENTOS E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
21.240.291/0001-65
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de fevereiro de 1967

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2506Exigência15/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2491Sobrestamento02/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Emissão de Certidão de andamento

  8. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2422Caducidade06/06/2017

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2404Sobrestamento31/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  11. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1535Transferência06/06/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1393Renovação12/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1139Registro29/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  15. RPI nº 1120Despacho anulado19/05/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 1120RegistroEsta publicação19/05/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  17. RPI nº 1114Caducidade07/04/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  18. RPI nº 1097Caducidade10/12/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  19. RPI nº 857Renovação24/03/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.