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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2018

HIPERFARMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2503, 26 de dezembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

HIPERFARMA
Processo INPI
901656186
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180332968 (27/09/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS AUTÔNOMAS DO BRASIL - ASFABRAS Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS AUTÔNOMAS DO BRASIL - ASFABRAS
03.017.616/0001-63
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
21 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2563Recurso negado18/02/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2503PetiçãoEsta publicação26/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2448Judicial05/12/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2359Sobrestamento22/03/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2358Judicial15/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2312Recurso28/04/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2296Indeferimento06/01/2015

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2169Sobrestamento31/07/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 2045Oposição16/03/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2010Publicação14/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.