(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

HIPERFARMA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

HIPERFARMA
Processo INPI
901656186
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850150045401 (06/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS AUTÔNOMAS DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - ASFACUR Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS AUTÔNOMAS DO BRASIL - ASFABRAS
03.017.616/0001-63
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
21 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2563Recurso negado18/02/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2448Judicial05/12/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2359Sobrestamento22/03/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2358Judicial15/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2312RecursoEsta publicação28/04/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2296Indeferimento06/01/2015

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2169Sobrestamento31/07/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 2045Oposição16/03/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2010Publicação14/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.